terça-feira, 13 de março de 2012

Dicas na prestação de contas no Imposto de Renda.

Primeiramente é de grande importância separar todos os documentos a serem utilizados no preenchimento da declaração do imposto de renda, os documentos mais comuns e utilizados cujo contém informações importantes e necessários são:


- Informe de rendimentos;
- Informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras;
- CPF dos dependentes;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- Crédito da Nota fiscal Paulista (Inclusos no programa da NFP – Estado de SP);
- Lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados.

Após este processo o próximo passo é baixar o programa atualizado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Ressalta-se que tanto o download, quanto a transmissão da declaração seja feita no inicio para evitar a perda do prazo, já que nos últimos dias constata-se congestionamento no sistema, o valor mínimo da multa por atraso na entrega é de R$165,74. Além disso, as declarações são analisadas por ordem de entrega, ou seja, o quanto antes você entregar, antes receberá a restituição, caso tenha direito. Declarações entregues por meio eletrônico e por idosos com mais de 60 anos têm prioridade.

Vale também alertar quanto a segurança no manuseio do programa em relação as informações. Verifique se a maquina está devidamente protegida de vírus e evite fazer todo o processo em maquinas de lanhouse e cybercafé cujo a segurança do PC gere dúvida. Após a efetivação da declaração, desconfie de e-mails recebidos citando a mesma, em caso de dúvidas contate a Receita pelo site (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone de atendimento ao público (146).

A atenção deve ser redobrada no preenchimento das informações, erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida. Os principais erros são:

- Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
- Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos;
- Não declarar crédito da Nota Fiscal Paulista (Inclusos no programa da NFP – Estado de SP).

É importante, inclusive, lembrar-se da obrigatoriedade de informar também os rendimentos de todos os dependentes relacionados na declaração, mesmo quando estes não estão obrigados a declarar.

Fiquem atentos as deduções permitidas por lei, informe na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto. Despesas médicas são ilimitadas, mas despesas com educação têm limite, este ano, o limite anual é de R$2.958,23 por titular e cada um de seus dependentes. O fato de declarar um dependente também permite a dedução de R$1.889,64 por dependente declarado.

Ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis, talvez seja mais vantajoso optar pelo modelo completo da declaração, já que o modelo simplificado tem um limite de dedução de R$13.916,36. Na dúvida, compare os modelos antes de enviar o documento. O próprio sistema da Receita permite essa comparação.

Saber o que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento. Na dúvida, peça ajuda! Mas atenção na hora de escolher o profissional: pesquise, busque referência e não se baseie apenas no preço. Uma escolha errada pode, ao invés de facilitar, dar muita dor de cabeça.

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