sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

O que é Sustentabilidade?

Podemos definir Sustentabilidade como sendo ações e atividades humanas relacionado com a continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais e principalmente ambientais da própria sociedade humana.

O conceito sistêmico visa a utilização de recursos naturais de forma inteligente a não degradar e para que estes se mantenham no futuro.

A exploração e a extração de recursos com mais eficiência e com a garantia da possibilidade de recuperação das áreas degradadas é a chave para que a sustentabilidade seja uma prática exitosa e aplicada com muito mais freqüência aos grandes empreendimentos.
Podemos afirmar que garantir a sustentabilidade de um projeto ou de uma região determinada; é dar garantias de que mesmo explorada essa área continuará a prover recursos e bem estar econômico e social para as comunidades que nela vivem por muitas e muitas gerações. Mantendo a força vital e a capacidade de regenerar-se mesmo diante da ação contínua e da presença atuante da mão humana.

Ações relacionadas a sustentabilidade

- Preservação de áreas verdes não destinadas a exploração econômica;

- Exploração dos recursos vegetais de florestas e matas de forma controlada, com garantias no replantio;

- Exploração dos recursos minerais (petróleo, carvão, minérios) de forma controlada, racionalizada e com planejamentos;

- Uso de fontes de energia limpas e renováveis (eólica, geotérmica e hidráulica) para diminuir o consumo de combustíveis fósseis. Esta ação, além de preservar as reservas de recursos minerais, visa diminuir a poluição do ar;

- Criação de atitudes pessoais e empresariais voltadas para a reciclagem de resíduos sólidos. Esta ação além de gerar renda e diminuir a quantidade de lixo no solo, possibilita a diminuição da retirada de recursos minerais do solo;

- Desenvolvimento da gestão sustentável nas empresas para diminuir o desperdício de matéria-prima e desenvolvimento de produtos com baixo consumo de energia;

- Atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício. Adoção de medidas que visem a não poluição dos recursos hídricos, assim como a despoluição daqueles que se encontram poluídos ou contaminados.

A sustentabilidade além de garantir os recursos naturais necessários para as próximas gerações, promovem também uma melhor qualidade das diversas formas de vida, inclusive a humana.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Chevron é multada em R$10mi por falha em plano de emergência

23/12/2011 - 18:50h globo.com/g1

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou nesta sexta-feira (23) a Chevron em mais R$ 10 milhões em função do vazamento de petróleo ocorrido no dia 8 de novembro, no Campo de Frade, na Bacia de Campos, na Região Norte Fluminense. De acordo com o Ibama, a petrolífera americana foi multada por descumprimento de condicionante de sua licença ambiental.

Procurada pelo G1, a Chevron ainda não se manifestou sobre a multa.

O órgão ambiental explicou que a “análise realizada evidenciou falhas no cumprimento do Plano de Emergência Individual (PEI) aprovado no licenciamento ambiental do empreendimento”. Segundo o Ibama, entre as falhas observadas estão “a ausência de equipamentos nas embarcações de emergência e a demora no atendimento inicial ao vazamento”.

Esta já é a segunda multa que o Ibama aplica contra Chevron, em decorrência do vazamento iniciado em 8 de novembro. Na primeira vez, o Ibama multou a empresa em R$ 50 milhões.

PF indica 17 pessoas, Chevron e Transocean

A Polícia Federal indicou 17 pessoas e mais as empresas Chevron e Transocean em conseqüência do vazamento. Segundo o relatório da PF, que está agora nas mãos da justiça, todos os indiciados, incluindo o próprio presidente da Chevron no Brasil, George Buck, vão responder por crime ambiental. Destas, 16 vão responder também por falsidade ideológica, porque, para a polícia, sonegaram informações.

Os indiciados teriam até editado vídeos do vazamento para, supostamente, dificultar a investigação. O delegado Fábio Scliar, que comandou as investigações, diz que a Chevron e a Transocean, por ganância e conduta leviana de seus executivos e funcionários, recorrem a perfurações temerárias, assumindo o risco do acidente.

Segundo a investigação policial, o vazamento aconteceu porque foi usado excesso de pressão no poço. E a empresa americana sabia que estava perfurando numa zona de alta pressão, até porque o reservatório era bastante conhecido.

O delegado conclui que este poço não podia e não devia ter sido perfurado, e vai além: afirma que a ganância fez com que se pusesse em prática o risco proibido. Isso acabou permitindo que 2,5 mil a 3 mil barris de óleo cru vazassem no oceano e causassem um desastre ambiental de grandes proporções.

A pena máxima prevista em caso de condenação em todos os crimes denunciados pela Polícia Federal é de até 14 anos de prisão. No caso das empresas, a condenação pode representar até a proibição de exercer atividades no Brasil.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Brasil começa criticado na COP-17, mas vira destaque na reta final

Por: Maurício Thuswohl, para a Rede Brasil Atual Publicado em 09/12/2011, 15:47
Rio de Janeiro – Para o bem ou para o mal, o Brasil foi um dos personagens centrais da COP-17, conferência da ONU sobre mudanças climáticas que termina nesta sexta-feira (9) em Durban, na África do Sul. Se na semana passada a postura dos negociadores brasileiros foi discreta e o país foi alvo de muitas críticas - por conta da eminência da aprovação do Código Florestal no Senado -, o que se viu na segunda metade da conferência foi um Brasil mais disposto a avançar as negociações em busca de uma seqüência para o Protocolo de Kyoto, que expira em 2012.
Essa mudança de postura começou a se desenhar quando o Brasil anunciou seu apoio à proposta da União Europeia, que fixa 2015 como limite para que se chegue a um novo acordo para substituir Kyoto, com vinculação obrigatória de todos os países - ricos e emergentes - e entrada em vigor prevista para 2020. A proposta europeia, que, na prática, sugere uma extensão dos atuais termos do Protocolo até 2015 mesmo com a anunciada saída de Canadá, Japão e Rússia, parece ser a mais concreta possibilidade de destrave das negociações climáticas em Durban.
"Acreditamos que é necessário um segundo período para o Protocolo de Kyoto", afirma o negociador-chefe da delegação brasileira, Luiz Alberto Figueiredo. Segundo o diplomata, existem duas possibilidades de desfecho para a COP-17: "Podemos sair de Durban com um documento que contenha uma série de intenções de redução voluntária das emissões, e que não sabemos se será efetivamente cumprido pelos países, ou adotando um modelo similar a Kyoto, no qual todos estão submetidos a um mesmo conjunto de regras. O Brasil prefere a segunda opção".
Para essa segunda fase de Kyoto, o Brasil assumiu pela primeira vez o compromisso de adotar metas obrigatórias de redução de suas emissões de gases provocadores do efeito estufa. O anúncio foi feito em Durban pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira: "O Brasil irá trabalhar para que possamos negociar um novo instrumento legalmente vinculante, baseado nas recomendações da ciência e que inclua todos os países para o período imediatamente pós 2020", disse a ministra.
A postura do Brasil teve o efeito imediato de mudar o discurso da China. Também pela primeira vez os chineses admitiram assumir metas obrigatórias, desde que outros países também o façam: "Todos os países devem assumir responsabilidades e obrigações, de acordo com suas próprias capacidades. Se isso acontecer, a China pode tomar parte", disse o negociador chinês Xie Zhenhua.
Alguns críticos afirmam que a posição chinesa não passaria de um jogo de cena, uma vez que o país apresenta uma série de condicionantes para que possa assumir metas de redução de suas emissões. A maior delas, que é a adesão dos Estados Unidos a um acordo vinculante, parece distante de acontecer.

Atrair os EUA

Chefe da delegação dos EUA na COP-17, Todd Stern não deu sinais de que seu país possa assumir qualquer compromisso internacional antes de votar internamente sua lei climática. Isso, por sua vez, não deve acontecer antes das próximas eleições presidenciais. Stern, no entanto, afirma que, em tese, os EUA participariam de um acordo mais amplo: "Para se chegar a um acordo legalmente vinculante é fundamental que todos os grandes emissores estejam comprometidos. Os EUA não se opõem, mas teria de ser um acordo a que todos os países, ricos ou não, aderissem sem impor condições para receber tecnologia e financiamento".
O discurso de Stern mostra a dificuldade para atrair os EUA a um acordo concreto, uma vez que o financiamento às ações de combate às mudanças climáticas, por intermédio do Fundo Climático Verde, é a principal reivindicação dos países pobres para que possam assumir metas de redução.
Entretanto, para aproveitar a porta entreaberta no discurso norte-americano, foi criado pela presidente da COP-17, a chanceler sul-africana Maite Mashabane, um grupo de "países facilitadores", liderado pelo Brasil, para tentar conquistar o apoio dos EUA para a proposta da União Europeia.
Nos últimos dois dias de conferência, os negociadores brasileiros Luiz Alberto Figueiredo e André Corrêa do Lago se reuniram por diversas vezes com Todd Stern em uma negociação que mantém o resultado final da COP-17 em suspenso. Informações vindas de Durban garantem que uma reviravolta ainda é possível, com a adesão dos EUA à proposta da UE. O resultado final da conferência deve ser anunciado nas primeiras horas de sábado (10).

Críticas

Apesar da desenvoltura do governo brasileiro na reta final da conferência, a postura do Brasil foi denunciada como "farsa" por diversas organizações do movimento socioambientalista presentes à COP-17. Após a aprovação pelo Senado das mudanças no Código Florestal, cerca de 30 ONGs brasileiras reunidas no Observatório do Clima divulgaram um manifesto no qual afirmam que o novo Código é incompatível com as metas voluntárias de redução - entre 36,1% e 38,9% até 2020 - anunciadas pelo Brasil na COP-16, realizada no ano passado em Cancún (México).
"Infelizmente, nós estamos prestes a ver o Brasil dar o passo para trás mais grave em matéria de proteção da floresta nas últimas décadas. Ouvimos com desapontamento nosso governo afirmar na COP-17 que o novo Código Florestal ajudará o Brasil a cumprir suas metas de redução de emissões. Infelizmente, a verdade é que essas mudanças levarão à destruição maciça de nossas florestas e ao aumento da emissão de gases de efeito estufa para a atmosfera", diz o documento.
O manifesto é assinado por organizações como Grupo de Trabalho Amazônico (GTA), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), WWF Brasil, Greenpeace Brasil e Fundação Vitae Civilis, entre outras.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Para Marina, País perde liderança ambiental

Por AE, estadao.com.br, Atualizado: 8/12/2011 10:52
A ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva disse hoje (7) em Durban, durante a 17ª Conferência do Clima da ONU (COP-17), que a lei que altera o Código Florestal aprovada pelo Senado 'dificultará em muito as metas' assumidas pelo País de cortar emissões de gases-estufa e pode alterar o cenário de redução do desmatamentos.
Para Marina, a lei faz com que o Brasil perca a posição de liderança que assumiu entre os países emergentes nas negociações climáticas. 'O Brasil tem papel muito importante nessa COP. É fundamental continuar com sua posição pró-ativa. Os países estão olhando para o Brasil para ser uma inspiração. Obviamente que (com essa aprovação) isso fica enfraquecido', disse ela.
Ela lembrou que os 11% de redução no desmatamento da Amazônia neste ano, comparado ao período anterior, foram obtidos com a atual legislação. 'Com sua remoção, as coisas podem ficar bem diferentes'. Marina afirmou que o texto aprovado anistia desmatadores, reduz a proteção e ampliará o desmatamento, além de suspender as autuações em todas as ocupações ilegais feitas até julho de 2008. De acordo com ela, a nova lei reduzirá Áreas de Preservação Permanente (APPs), como topos de morro e margens de rios. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Órgão do Ibama veta sanção à Chevron

Por Felipe Werneck / Rio, estadao.com.br, Atualizado: 7/12/2011 3:05

Um parecer jurídico da Procuradoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Rio apontou irregularidades na aplicação da multa de R$ 50 milhões pelo órgão contra a Chevron. No entanto, o superintendente do Ibama no Rio, Adilson Gil, afirmou ontem que não vai acatar a recomendação.

Anunciado pelo presidente do Ibama, Curt Trennepohl, o auto de infração contra a empresa americana foi lavrado no dia 21 de novembro, duas semanas após o início do vazamento. A decisão foi tomada antes da conclusão do laudo técnico que classificou o acidente na Bacia de Campos como ‘dano ambiental grave’, assinado por técnicos do Ibama e da Marinha no dia 22 de novembro. De acordo com o parecer jurídico, o fato de a multa ter sido aplicada um dia antes da realização do laudo ambiental torna sua validade passível de anulação.

‘O auto não foi lavrado ao acaso, foi uma decisão da coordenação de fiscalização. O entendimento da Procuradoria não foi acolhido’, declarou Gil. Na análise do advogado Rogério Zouein, especialista em direito ambiental, o fato de a multa preceder o laudo pode ‘enfraquecer a fundamentação e a credibilidade’.
Procurados pela reportagem, os responsáveis pela Procuradoria e pelo parecer jurídico no Ibama do Rio informaram que aguardavam autorização da Advocacia Geral da União (UGU) para se manifestar sobre o caso, o que não havia ocorrido até o fim da tarde.

Multas. Além da multa administrativa já aplicada de R$ 50 milhões, o Ibama avalia a eventual aplicação de mais duas multas à Chevron, uma de R$ 10 milhões, referente ao suposto descumprimento do licenciamento, e outra de R$ 50 milhões, sobre a questão da poluição ambiental. A Agência Nacional de Petróleo (ANP) já havia anunciado multa de R$ 100 milhões.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Contabilidade Ambiental Parte lV - Conclusão

A sociedade, finalmente está tomando consciência de sua importância na preservação dos recursos naturais. Várias ações estão sendo postas em prática, dentre elas os Sistemas de Gestão Ambiental, nos quais está inserida a Contabilidade Ambiental. Entende-se que a Contabilidade Ambiental possui potencial para auxiliar os gestores, esta pode ser usada para demonstrar a responsabilidade ambiental das empresas, através de relatórios contábeis onde deverão ser evidenciados, de forma transparente e fidedigna, os gastos com o controle ambiental.

A contabilidade deve estar aberta às novas tecnologias e às mudanças do mundo moderno. Deve estar presente, através de estudos e aplicações práticas, na luta pela preservação ambiental. Criando modelos contábeis eficazes e orientando o empresário na aplicação desses modelos para satisfazer as necessidades da empresa com eficácia, e também, satisfazer do mesmo modo as necessidades do homem como habitante do planeta e usuário do meio ambiente natural.
A riqueza da empresa deve estar a serviço do bem estar do homem tanto em seu aspecto social quanto no ambiental.

A entidade que contamina a natureza e que não entende que deve deixar de fazê-lo, desaparecerá do mercado, porque o consumidor moderno deixará de comprar seus produtos e os adquirirá de outra que tiver uma política ambiental correta, e assim um desenvolvimento sustentável condizente com o futuro.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Contabilidade Ambiental Parte lll

Passivo Ambiental

O Passivo Ambiental representa toda e qualquer obrigação de curto e longo prazo, adquiridas quando da execução da atividade produtiva e administrativa, através da aquisição de ativos ou do processo de obtenção de receita, onde esta gerou ou gera uma agressão contra o meio ambiente e que consiste no valor de investimentos necessários para reabilitá-lo.

Segundo (PAIVA. 2003, p. 35-36), os passivos ambientais normais podem-se entender os decorrentes do processo produtivo, onde há emissão de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, com possibilidade de controle, prevenção e, em alguns casos, de reaproveitamento. Já os passivos ambientais anormais são decorrentes de situações não passíveis de controle pela empresa e fora do contexto das operações, como exemplo, um acidente com um reservatório de material tóxico ou altamente poluente provocado pela força da natureza terremoto, furacão ou outros eventos aleatórios.
É de grande importância dizer que o controle e reversão dos impactos das atividades econômicas no meio ambiente são a essência do passivo ambiental.

Despesas e Custos Ambientais

Custo ambiental compreende o gasto referente ao gerenciamento de uma maneira responsável, dos impactos da atividade empresarial no meio ambiente, assim como qualquer custo incorrido para atender os objetivos e exigências ambientais dos órgãos reguladores.
É prudente ressaltar, que os custos ambientais podem ser classificados em custos internos (privados) e custos externos (sociais). Custos internos são os tracionais contabilizados ao longo do processo produtivo, já os externos são os gerados pelo impacto da atividade no meio ambiente e na sociedade.

Receita Ambiental

De acordo com (IUDÍCIBUS & MARION, 2000, p.173) a receita pode ser definida como o acréscimo de benefícios econômicos durante o período contábil na forma de entrada de ativos ou decréscimo de exigibilidade e que redunda num acréscimo do patrimônio líquido, outro que não o relacionado a ajustes de capital.

As receitas ambientais decorrem de prestação de serviços especializados em gestão ambiental. De acordo com (TINOCO; KRAEMER, 2004, p. 190) Empresas que investem em meio ambiente provocam melhorias em seu desempenho econômico, financeiro, ambiental e social, incentivando o incremento da produtividade dos recursos utilizados em seu processo produtivo.


No próximo eu ultimo post sobre Contabilidade Ambiental faremos a conclusão do tema abordado.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Contabilidade Ambiental Parte ll

O objetivo central da evidenciação é o de divulgar informações do desempenho econômico, financeiro, social e ambiental das entidades aos entes públicos, aos parceiros e à sociedade com os quais se relacionam.

Empresas responsáveis e comprometidas com o desenvolvimento sustentável a médio e longo prazo são precursoras nos modelos de apresentação de seus demonstrativos com qualidade e transparência social e ambiental. Balanço Social, contemplando o Balanço Ambiental, Relatório da Administração e Notas Explicativas são ferramentas importantes para destacar qual a conduta de uma empresa, se está cumprindo as normas vigentes e colaborando para o desenvolvimento sustentável ou está negligenciando a legislação e impactando o ambiente.

A contabilização dos eventos ambientais é praticada nos mesmos moldes da contabilidade tradicional, isto é, às contas já consagradas são acrescentadas terminologias do tipo ambiental, tanto ativo, passivo e patrimônio líquido.

Ativo Ambiental

É considerado ativo ambiental todos os bens e direitos destinados ou provenientes da atividade de gerenciamento ambiental, isto é, investimentos que a empresa possui destinado à proteção, preservação e recuperação ambiental, os quais deverão ser classificados em títulos contábeis específicos, podendo estar na forma de capital circulante ou capital fixo.
O capital circulante é o montante aplicado para a realização da atividade econômica da empresa, sendo composto pelas disponibilidades e pelos ativos realizáveis a curto e longo prazo, já o capital fixo são contas ambientais que podem ser dividido em investimentos, imobilizado e diferido.
Para completar o grupo do ativo, vale destacar também, o ativo ambiental intangível que são bens ou direitos incorpóreos de difícil mensuração. Como exemplo, pode-se citar a certificação ISSO 14001 que trará valorização da imagem e marca da empresa.

No próximo post “Contabilidade Ambiental Parte lll, falaremos do Passivo Ambiental, além de Receita, Custos e Despesas Ambientais.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Contabilidade Ambiental Parte l

A contabilidade é classificada como ciência social, haja vista que é influenciado por mudanças nos campos político, econômico e cultural. É uma das ciências mais antigas do mundo, originou-se com o intuito de quantificar a riqueza humana, ou seja, o patrimônio.
Pode-se definir contabilidade ambiental como o estudo do patrimônio ambiental (bens, direitos e obrigações ambientais) das entidades. Seu objetivo é fornecer aos seus usuários, interno e externo, informações sobre os eventos ambientais que causam modificações na situação patrimonial, bom como realizar sua identificação, mensuração e evidenciação.

Para melhor entender a dinâmica e o uso da contabilidade sob o aspecto ecológico, é importante esclarecer o conceito de evento ambiental, que o definimos como: qualquer interação da entidade com o meio ambiente que gere conseqüências econômicas presentes ou futuras, tendo em vista as normas regulamentadoras ou de responsabilidade social a que a determinada empresa está sujeita.
Como exemplos de eventos ambientais, têm-se os gastos com desenvolvimento ou aquisição de tecnologias, máquinas e equipamentos antipoluentes, pesquisas para redução de resíduos, capacitação de funcionários aos métodos limpos de produção e às leis, captação de receitas como conseqüências de recuperação de materiais (reciclagem) e etc.
É baseado nesses eventos que torna possível a quantificação e o registro através da contabilidade, das interações ambientais que cercam às empresas e entidades.

A contabilidade não pode ficar limitada à escrituração e mensuração quantitativa do patrimônio da empresa. Ela deve estar aberta a evolução tecnológica e as mudanças rápidas do mundo moderno, estar presente na luta pela preservação ambiental natural, criando modelos eficazes e orientando o empresário na aplicação destes modelos para satisfazer as necessidades da riqueza da empresa, com eficácia e também satisfazer eficazmente as necessidades do meio ambiente natural.

Com a contabilidade ambiental pode-se identificar, estimar, alocar, administrar e reduzir os custos ambientais das empresas, juntamente com um sistema de gestão ambiental adequado, pode-se verificar melhoras relevantes nas demonstrações contábeis das empresas, e ainda, passar outra visão de seus produtos à sociedade.

No próximo post “Contabilidade Ambiental ll, aprofundaremos no assunto em questão.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Meio Ambiente

Meio Ambiente é um conjunto de condições, leis, influências e infra-estrutura de ordem física natural, química e biológica. Neste contexto podemos dizer que meio ambiente é o ar, água, terra, flora e fauna, além dos recursos não renováveis, como combustíveis, fósseis e os minerais.

É notório que os recursos naturais são escassos e não podem mais ser desperdiçados. Hoje responsabilidade ambiental é a bola da vez na mídia e nas grandes empresas, entretanto a conscientização para o não desperdício precisa partir de cada um de nós “cidadãos”.

Para cobrarmos o governo e as grandes empresas precisamos primeiro fazer nossa parte. Como? Simples.
Tomando banhos rápidos, fechando a torneira quando estivermos escovando os dentes ou fazendo a barba, não desperdiçando água lavanda as calçadas, não jogar lixo pelo vidro do carro, ou nas calçadas, plantando uma árvore na frente de casa ou na praça do bairro e etc.

As pequenas atitudes contribuem significativamente para uma melhora do meio ambiente, se está conscientização não acontecer de forma rápida quem sofrerá as conseqüências são nossos filhos, netos e bisnetos.
A questão ambiental afeta toda a sociedade e impacta dos mais diferentes modos o futuro existencial da humanidade e de suas relações.

A contabilidade ambiental vem tendo grandes conquistas, diante legislação bem elaborada a contabilidade ambiental é uma ferramenta essencial e de grande valia na luta pela preservação do meio ambiente.

“Contabilidade Ambiental” será o tema abordado no próximo post.